| Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. - aprovada a Lei Orgânica | D.R. n.º 125, 29 de Junho de 2012 |
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Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.
A Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procedeu à criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), em resultado da fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e da integração do Fundo Florestal Permanente, anteriormente adstrito ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Segundo o Artigo 3.º, respeitante à missão e atribuições: "1 — O ICNF, I. P., tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados, fomentar a competitividade das fileiras florestais, assegurar a prevenção estrutural no quadro do planeamento e atuação concertadas no domínio da defesa da floresta e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e outros diretamente associados à floresta e às atividades silvícolas." Em sequência, diz o nº 2 do mesmo artigo:
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