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Normas de Utilização do logótipo do Ano Internacional das Florestas PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

 

1. Significado do logótipo

O logótipo do Ano Internacional das Florestas foi desenhado para transmitir a mensagem “Forests for people” / Floresta para todos. Os elementos iconográficos simbolizam o papel central das pessoas na gestão, conservação e desenvolvimento sustentado de todos os tipos de floresta e representam alguns dos benefícios proporcionados pelas florestas, numa perspectiva de 360o: as florestas dão abrigo, e alimento às populações, são repositório de biodiversidade, habitat de flora e fauna, e contribuem para a qualidade da água, para a amenidade do clima e para o ambiente.

 

 

 


2. Permissão para a utilização do logótipo do Ano Internacional das Florestas

A permissão para a utilização do logótipo do Ano Internacional das Florestas é conferida, em Portugal, pelo Comité Nacional para o Ano Internacional das Florestas, que para tal se registou junto das Nações Unidas. Será usada, em Portugal, a versão traduzida.

Com esta centralização prende-se agilizar o processo, evitando o registo de centenas de agentes junto das Nações Unidas, e obter informação que permita, no final, o reporte nacional às Nações Unidas sobre a globalidade das actividades neste ano.

Deverá, contudo, manter-se como referência as normas gerais constantes do documento
http://www.un.org/en/events/iyof2011/IYF_Logo_form.pdf


3. Como obter permissão para utilização do logótipo

As entidades que pretendam utilizar o logótipo só poderão fazê-lo depois de se registarem através da opção “Login de Entidades” seguida de “Registe-se”. Posteriormente será enviado um email de confirmação do sucesso do registo que permite activar a conta criada.  Após a activação, e recorrendo ao Nome de Utilizador e Senha de Acesso escolhida, deve aceder ao canal “Actividades” e submeter para nossa aprovação a proposta a que pretender ter associado o logótipo. Após concedida a aprovação, a actividade constará do Calendário do AIF e poderá descarregar o logótipo.  

 

4. Utilização do Logótipo

A utilização do logótipo pode ser feita com três fins: informação, angariação de fundos, utilização comercial, devendo as entidades submeter um conjunto de informação constante do Anexo.

 

  1. Utilização para informação – é a utilização mais comum, e aquela a que se destina essencialmente, a fins ilustrativos, sem objectivo de angariação de fundos e sem objectivos comerciais;
  2. Utilização para angariação de fundos – é possível a sua utilização para obter fundos destinados a cobrir os custos de organização de actividades do Ano Internacional, desde que se trate de entidades não-comerciais membros da Comissão Executiva do AIF;
  3. Utilização para fins comerciais – só possível mediante registo directo junto das Nações Unidas e a formalização da aceitação das regras mediante contrato. Para tal, a entidade deve previamente enviar solicitação ao Comité Português para o Ano Internacional das Florestas pelo endereço electrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar incluindo informação constante do Anexo, após o que o Comité emitirá parecer a remeter à ONU/UNFF.



5. Período de utilização do logótipo

O logótipo poderá ser usado no período de Julho 2010 a Junho 2012. A utilização para lá de 2012, nomeadamente em publicações, poderá ser feita desde que o seu conteúdo diga respeito especificamente ao Ano Internacional das Florestas.

 

6. Termo de Responsabilidade

Todas as entidades que pretendam utilizar o logótipo terão de aceitar, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade próprio:

  • que as actividades a desenvolver cumprem quaisquer requisitos legais aplicáveis, e que a entidade assegura a cobertura de responsabilidade civil por eventuais riscos associados,
  • que não poderão ser imputadas responsabilidades, nem à Organização das Nações Unidas, nem ao Comité Português para o Ano Internacional das Florestas, relativamente às actividades por si desenvolvidas sob a égide do Ano internacional das Florestas;
  • que se absterá de quaisquer acções contra Nações Unidas e o Comité Português para o Ano Internacional das Florestas, bem como contra os seus responsáveis e funcionários, e os defenderá de quaisquer acções que resultem da utilização que fará do logótipo.
  • aceita as normas de utilização do logótipo

 

 

ANEXO


Informação a incluir na submissão de actividades:

a) Utilização para fins de informação (conforme ponto 4, alínea a) das Normas)

  • Breve identificação da entidade, incluindo a sua natureza e os seus objectivos
  • Explicação de como e onde o logótipo será usado


b) Utilização para angariação de fundos (conforme ponto 4, alínea b) das Normas

  • Breve identificação da entidade, incluindo a sua natureza e os seus objectivos
  • Explicação de como e onde o logótipo será usado
  • Explicação sobre como decorrerá a angariação de fundos
  • Um orçamento resumido
  • Explicação sobre como será o processo de alocação para cobrir os custos do AIF


c) Utilização para fins comerciais (conforme ponto 4, alínea a) das Normas)

  • Breve identificação da entidade, incluindo a sua natureza
  • Explicação de como e onde o logótipo será usado
  • Identificação dos locais/países onde o logo será usado
  • Natureza dos produtos/serviços que a entidade produz/vende naquelas áreas
  • Como os produtos/serviços se relacionam com as mensagens do Ano Internacional das Florestas
  • Que lucros espera obter com a utilização do logótipo
  • Um orçamento resumido, incluindo despesas e proposta de contribuição/royalties que a entidade pretende fazer para as actividades locais, nacionais ou internacionais do Ano Internacional das Florestas.